
Marcela Marcos
Publicado em 18 de setembro de 2026 às 10:35h.
O primeiro estágio costuma vir acompanhado de uma lista de dúvidas sobre a jornada, a bolsa, o expediente durante o período de provas e até mesmo sobre o que acontece quando o contrato chega ao fim. Essas questões são respondidas pela Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio.
A lei está em vigor desde 2008 e recebeu alterações em 2024. Conhecê-la ajuda o estudante a identificar situações que podem não estar em conformidade e precisam ser discutidas com a empresa ou com a instituição de ensino. Nesta matéria, explicamos tudo o que você precisa saber sobre ela.
O estágio não é uma contratação pela CLT. A legislação define a atividade como parte da formação do aluno e, para quem está na universidade, exige matrícula e frequência em um curso do ensino superior, além de um Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estudante, pela empresa e pela universidade.
Ainda segundo a lei, a empresa que contrata um estagiário deve indicar um supervisor para acompanhar o estudante, enquanto a instituição de ensino deve indicar um professor orientador.
A lei divide o estágio em duas modalidades.
A diferença importa porque alguns direitos mudam de acordo com a modalidade. A bolsa e o auxílio-transporte, por exemplo, são obrigatórios no estágio não obrigatório.
Para entender como funciona o documento que formaliza essa relação, vale consultar também nosso conteúdo sobre contrato de estágio, direitos e deveres do estagiário.
O estudante do ensino superior pode ter carga horária de estágio de até seis horas por dia e 30 horas por semana.
A jornada cai para quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial. Existe uma exceção para cursos que alternam períodos de teoria e prática. Nos períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais.
A bolsa ou outra forma de contraprestação deve ser concedida quando o estágio é não obrigatório. O auxílio-transporte também não é opcional nessa modalidade.
A legislação não estabelece um valor mínimo para a bolsa, sendo que a quantia e as condições de pagamento devem ser definidas durante o processo seletivo.
A regra é diferente no estágio obrigatório. Nesse caso, a lei não torna a bolsa obrigatória.
Leia mais: Faltas e atestados no estágio: a empresa pode descontar da bolsa-auxílio?
A lei prevê, ainda, a redução da carga horária do estágio em períodos de provas. Nesse período, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade, conforme o que estiver previsto no TCE. A finalidade é evitar que o estágio comprometa o desempenho acadêmico.
A própria universidade deve comunicar à empresa as datas das avaliações no início do período letivo. O estudante também pode combinar com o supervisor a organização das atividades nesses momentos.
O estudante que permanece em estágio por pelo menos um ano tem direito a 30 dias de recesso concedido, de preferência, durante as férias escolares.
O recesso é remunerado quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. Se o contrato durar menos de um ano, o período de recesso deve ser proporcional.
A empresa deve contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. No estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino.
Antes de começar o estágio em uma nova empresa, confira:
Algumas situações merecem atenção porque podem indicar que a rotina está diferente do que foi acordado.
A primeira é a realização frequente de atividades que não têm relação com o curso ou com o plano de atividades. A Lei do Estágio exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no TCE.
A segunda é o descumprimento da jornada. Imprevistos existem, mas uma empresa não pode tratar a permanência além do horário previsto como uma regra. A jornada deve respeitar os limites estabelecidos pela lei.
Outro problema é a ausência de acompanhamento. O estágio deve contar com um supervisor na empresa e um professor orientador.
Por fim, vale exigir os documentos ou as informações sobre as condições do estágio, como o Termo de Compromisso. São obrigatórios e devem conter as regras do estágio.
A duração do estágio na mesma empresa ou organização não pode ultrapassar dois anos, exceto no caso de estagiário com deficiência.
Ao fim desse prazo, a empresa pode optar por encerrar o estágio ou, se houver interesse e uma vaga disponível, realizar uma contratação em outro regime.
A possibilidade de efetivação existe, mas não é um direito previsto na Lei do Estágio.
O estágio regular não cria vínculo empregatício e, por isso, direitos vinculados à relação de emprego pela CLT, como 13º salário e FGTS, não são devidos ao estagiário pela Lei nº 11.788.
O estágio pode ser encerrado antes da data prevista. A lei não estabelece um aviso-prévio nos moldes de uma relação de emprego pela CLT.
O estudante que pretende sair deve comunicar a empresa e a instituição de ensino e verificar os procedimentos previstos no Termo de Compromisso.
A mesma atenção vale para a empresa. O encerramento do estágio não transforma automaticamente o estudante em empregado CLT, mas a empresa precisa cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento e fornecer o termo de realização do estágio.
Conhecer esses pontos ajuda a avaliar uma oportunidade antes de aceitá-la. Para quem está procurando a primeira vaga, essa leitura pode começar antes mesmo da entrevista. O Na Prática reúne também um guia sobre como montar um currículo para estágio sem ter experiência profissional.
Leia mais: Como calcular os direitos na rescisão de contrato de estágio
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