Tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Estágio

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Marcela Marcos

Publicado em 18 de setembro de 2026 às 10:35h.

O primeiro estágio costuma vir acompanhado de uma lista de dúvidas sobre a jornada, a bolsa, o expediente durante o período de provas e até mesmo sobre o que acontece quando o contrato chega ao fim. Essas questões são respondidas pela Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio.

A lei está em vigor desde 2008 e recebeu alterações em 2024. Conhecê-la ajuda o estudante a identificar situações que podem não estar em conformidade e precisam ser discutidas com a empresa ou com a instituição de ensino. Nesta matéria, explicamos tudo o que você precisa saber sobre ela.

O que a Lei do Estágio estabelece

O estágio não é uma contratação pela CLT. A legislação define a atividade como parte da formação do aluno e, para quem está na universidade, exige matrícula e frequência em um curso do ensino superior, além de um Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estudante, pela empresa e pela universidade.

Ainda segundo a lei, a empresa que contrata um estagiário deve indicar um supervisor para acompanhar o estudante, enquanto a instituição de ensino deve indicar um professor orientador.

A lei divide o estágio em duas modalidades.

  • Estágio obrigatório: faz parte do projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
  • Estágio não obrigatório: é uma atividade opcional que complementa a formação do estudante.

A diferença importa porque alguns direitos mudam de acordo com a modalidade. A bolsa e o auxílio-transporte, por exemplo, são obrigatórios no estágio não obrigatório.

Para entender como funciona o documento que formaliza essa relação, vale consultar também nosso conteúdo sobre contrato de estágio, direitos e deveres do estagiário.

Quais são os principais direitos do estagiário segundo a Lei do Estágio

1. A jornada tem limite

O estudante do ensino superior pode ter carga horária de estágio de até seis horas por dia e 30 horas por semana.

A jornada cai para quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial. Existe uma exceção para cursos que alternam períodos de teoria e prática. Nos períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais.

2. A bolsa-auxílio é obrigatória?

A bolsa ou outra forma de contraprestação deve ser concedida quando o estágio é não obrigatório. O auxílio-transporte também não é opcional nessa modalidade.

A legislação não estabelece um valor mínimo para a bolsa, sendo que a quantia e as condições de pagamento devem ser definidas durante o processo seletivo.

A regra é diferente no estágio obrigatório. Nesse caso, a lei não torna a bolsa obrigatória.

Leia mais: Faltas e atestados no estágio: a empresa pode descontar da bolsa-auxílio?

3. O estudante tem direito à redução da jornada em períodos de avaliação

A lei prevê, ainda, a redução da carga horária do estágio em períodos de provas. Nesse período, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade, conforme o que estiver previsto no TCE. A finalidade é evitar que o estágio comprometa o desempenho acadêmico.

A própria universidade deve comunicar à empresa as datas das avaliações no início do período letivo. O estudante também pode combinar com o supervisor a organização das atividades nesses momentos.

4. O recesso faz parte do estágio

O estudante que permanece em estágio por pelo menos um ano tem direito a 30 dias de recesso concedido, de preferência, durante as férias escolares.

O recesso é remunerado quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. Se o contrato durar menos de um ano, o período de recesso deve ser proporcional.

5. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório

A empresa deve contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. No estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino.

Como conferir se o contrato está de acordo com a Lei do Estágio

Antes de começar o estágio em uma nova empresa, confira:

  1. A jornada: os horários e o limite semanal.
  2. As atividades: se as tarefas têm relação com o curso e aparecem no plano de atividades.
  3. A bolsa: valor e a forma de pagamento.
  4. O auxílio-transporte: as condições previstas para o estágio não obrigatório.
  5. O seguro: as informações sobre a cobertura contra acidentes pessoais.
  6. O recesso: como o período será concedido.
  7. O período do contrato: a data de início e de término.
  8. As assinaturas: o documento precisa envolver estudante, empresa e instituição de ensino.

O que pode indicar um problema no estágio

Algumas situações merecem atenção porque podem indicar que a rotina está diferente do que foi acordado.

A primeira é a realização frequente de atividades que não têm relação com o curso ou com o plano de atividades. A Lei do Estágio exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no TCE.

A segunda é o descumprimento da jornada. Imprevistos existem, mas uma empresa não pode tratar a permanência além do horário previsto como uma regra. A jornada deve respeitar os limites estabelecidos pela lei.

Outro problema é a ausência de acompanhamento. O estágio deve contar com um supervisor na empresa e um professor orientador.

Por fim, vale exigir os documentos ou as  informações sobre as condições do estágio, como o Termo de Compromisso. São obrigatórios e devem conter as regras do estágio.

Quanto tempo pode durar um estágio

A duração do estágio na mesma empresa ou organização não pode ultrapassar dois anos, exceto no caso de estagiário com deficiência.

Ao fim desse prazo, a empresa pode optar por encerrar o estágio ou, se houver interesse e uma vaga disponível, realizar uma contratação em outro regime.

A possibilidade de efetivação existe, mas não é um direito previsto na Lei do Estágio.

Estagiário tem direito a 13º salário e FGTS?

O estágio regular não cria vínculo empregatício e, por isso, direitos vinculados à relação de emprego pela CLT, como 13º salário e FGTS, não são devidos ao estagiário pela Lei nº 11.788.

O estudante pode sair do estágio antes do fim do contrato?

O estágio pode ser encerrado antes da data prevista. A lei não estabelece um aviso-prévio nos moldes de uma relação de emprego pela CLT.

O estudante que pretende sair deve comunicar a empresa e a instituição de ensino e verificar os procedimentos previstos no Termo de Compromisso.

A mesma atenção vale para a empresa. O encerramento do estágio não transforma automaticamente o estudante em empregado CLT, mas a empresa precisa cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento e fornecer o termo de realização do estágio.

Conhecer esses pontos ajuda a avaliar uma oportunidade antes de aceitá-la. Para quem está procurando a primeira vaga, essa leitura pode começar antes mesmo da entrevista. O Na Prática reúne também um guia sobre como montar um currículo para estágio sem ter experiência profissional.

Leia mais: Como calcular os direitos na rescisão de contrato de estágio


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